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FG PUBLICA PORTARIA QUE CONCEDE BENEFÍCIOS



A Faculdade Guanambi publica Portaria que adota a Política de Benefícios e Estímulo à Qualificação destinada ao corpo técnico-administrativo e ao corpo docente da Faculdade Guanambi.
Diante deste novo contexto organizacional, em que os colaboradores são o foco principal na relação trabalho x produção, o desafio da FG gira em torno de como motivar e manter seus funcionários, considerando a necessidade do aspecto harmonioso com a gestão e a cultura organizacional para relações dentro da organização no processo motivacional do empregado.
O colaborador de talento seja ele auxiliar administrativo ou professor configura-se como peça-chave para alcançar o sucesso institucional que a FG galga tomando conhecimento quanto às práticas adotadas realmente evidencia a relevância das pessoas para a instituição. Considerando também que é crescente a conscientização por parte dos próprios colaboradores sobre a importância da gestão do conhecimento organizacional para que alcancem resultados positivos, e como tais práticas refletem na cultura da FG.
A prática de benefícios adotada pela Instituição geram resultados positivos no processo produtivo, sendo direcionada para a manutenção de bons colaboradores. Contudo, essa prática demonstra uma tendência à complementação salarial atrelada ao desempenho das suas funções de trabalho sendo recompensado para as pessoas que trabalham com mais afinco e dedicação.
Por isso, administrar o talento do colaborador torna-se a mais importante e a mais desafiadora tarefa dos gestores e da instituição, porque profissionais altamente qualificados que fazem parte do corpo técnico-administrativo e docente da FG transformam-se em ganho para a organização.

Benefícios e Descontos:

Fica instituído o desconto de 50% no valor das mensalidades correspondentes aos cursos de graduação e pós-graduação aos colaboradores do corpo técnico-administrativo e do corpo docente.
Fica instituído desconto de 25% para familiares de docentes e técnicos-administrativos, compreendendo, dentre estes, cônjuges, filhos e irmãos, nos cursos de graduação, observadas as mesmas condições nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do Art. 1º.
Fica instituído desconto de 10% para familiares de docentes e técnicos-administrativos, compreendendo, dentre estes, cônjuges, filhos e irmãos, nos cursos de pós-graduação, observadas as mesmas condições nos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do Art. 1º.
Poderão requerer os descontos instituídos através desta portaria técnicos-administrativos e docentes efetivamente vinculados à Faculdade Guanambi por um período mínimo de um ano, em regime CLT.
A quantidade de vagas disponível nos cursos de graduação e pós-graduação será definida pela Mantenedora, a cada início de semestre, no caso dos cursos de graduação, e a cada início de ano, no caso dos cursos de pós-graduação.
O acesso às vagas disponíveis será por meio de seleção, regulado através de editais elaborados e coordenados pela Gerência de Recursos Humanos e pela Coordenação da Pós-Graduação da Faculdade Guanambi.
Deverão ser levados em consideração, nos critérios de seleção constantes nos editais a serem elaborados, os seguintes aspectos:
Tempo de trabalho na instituição
Afinidade do curso escolhido com as funções exercidas na instituição
Mobilidade profissional na instituição, observando os parâmetros estabelecidos no Plano de Cargos e Salários.
Parágrafo segundo: Os requerentes aos benefícios discriminados nos Art. 2º e 3º deverão comprovar o vínculo de parentesco nos seguintes termos:
Certidão de casamento, para quem requer benefício ao cônjuge;
Documento de identificação com foto, no qual conste filiação, para quem requer benefício para filho (a) e/ou irmão;
Da qualificação do Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo
Os docentes da Faculdade Guanambi deverão participar, obrigatoriamente, do módulo “Didática e Metodologia do Ensino Superior” no curso de pós-graduação Docência do Ensino Superior, ou o seu equivalente, gratuitamente, dada a sua oferta e disponibilidade de vagas.
Os docentes e os técnicos do quadro técnico-administrativo poderão requerer à mantenedora apoio financeiro e/ou material para participação em cursos de qualificação, seminários, congressos e demais eventos de natureza técnica, científica e acadêmica, desde que afinados à função exercida pelo requerente no quadro funcional da Faculdade Guanambi.
Os docentes também poderão solicitar apoio à Mantenedora para participações em Congressos, Seminários e demais eventos de natureza técnica-científica através de projetos de pesquisa e extensão, observados os editais específicos, nos termos da Resolução nº 01 de 15 de agosto de 2011, que instituiu o Programa de Apoio à Pesquisa Científica e à Extensão da Faculdade Guanambi.

Comunicação e Marketing
Alcebíades Laranjeira Segundo
Wilson Pereira dos Santos